quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

FAMURS APRESENTA PROJETO SOBRE TAXA AMBIENTAL.

Estado exige Cadastro de Fiscalização dos municípios para arrecadação das Taxas Ambientais


O fortalecimento das receitas municipais, por intermédio da arrecadação das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental, está a dois passos de se concretizar. Para que as Prefeituras recolham a TCFA, será preciso aprovar lei municipal, cuja minuta do projeto será apresentada na FAMURS no dia 6/12, e assinar termo de cooperação com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), que está em processo de elaboração e ficará pronto até março de 2012.

Conforme expectativa do Ibama, serão recolhidos R$ 50 milhões por ano, sendo R$ 15 milhões depositados diretamente nos cofres públicos municipais, caso todas as Prefeituras se adaptem ao Sistema. Em contrapartida, os municípios serão responsabilizados pela fiscalização de todas as atividades potencialmente poluidoras realizadas no seu território.

Nesta quarta-feira (30/11), a FAMURS realizou encontro com o Ibama-RS para definir os detalhes da instituição da TCFA Municipal. Na ocasião (foto), estiveram presentes o coordenador geral da FAMURS, José Horácio Gattiboni, e o assessor técnico da Área de Meio Ambiente, Jocelito Zanatta. Nesta terça-feria (29/11), a Comissão Tripartite de Meio Ambiente, composta por representantes do Ibama, da Sema e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), também se reuniu na sede da FAMURS.

Recursos não representam novas taxas.

Durante a reunião, o secretário-executivo da Anamma-RS e diretor de Meio Ambiente de Sapiranga, Júlio Agápio, afirmou que os municípios estão se mobilizando para que a lei da TCFA seja aprovada ainda neste ano, com o objetivo de recolher os recursos a partir de 2012. Apesar disso, a arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental pelas Prefeituras não vai representar um acréscimo na contribuição dos empreendedores.

- O empreendedor não vai pagar mais do que já estava pagando. Haverá, apenas, uma redistribuição dos recursos que antes ficavam concentrados "nas mãos" do Ibama - tranquilizou o secretário da Anamma-RS.

Termo de Cooperação

Com base na aprovação de lei estadual e da assinatura de termo de cooperação com o Ibama, o governo do RS estabeleceu, em 2011, a cobrança da TCFA Estadual, equivalente a 60% do montante recolhido pelo Ibama. Deste valor, a metade será repassada às Prefeituras que aprovarem lei municipal e assinarem convênio de cooperação técnica com a Sema.

- Da mesma forma que a Sema criou um cadastro estadual para integrar o cadastro do Ibama, cada Prefeitura deverá criar um cadastro municipal para que faça parte do cadastro de informações do Estado - alertou o coordenador do Sistema Integrado de Gestão Ambiental da Sema, Rafael Lameira.

O cadastro municipal deve mapear todas as atividades que possam causar dano ambiental.

- Só iremos aceitar repassar compensação de crédito aos municípios que assinarem o termo de cooperação e integrarem o cadastro de fiscalização do Estado - advertiu o coordenador da Sema.

RS perdeu R$ 18 milhões

Por falta de legislação estadual específica da TCFA no RS, os municípios e o estado deixaram de arrecadar aproximadamente R$ 18 milhões em 2011, garante o superintendente regional do Ibama-RS, João Pessoa Moreira Júnior. De acordo com o superintendente, apesar do prejuízo, o RS batalhava pela aprovação da lei desde 2003.

- O RS é pioneiro em assuntos de Meio Ambiente. A partir de 2012, esses recursos serão repassados aos cofres do Estado e dos municípios que aderirem ao cadastro de fiscalização - disse.

Os recursos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, conforme a lei, deverão ser destinados a programas de fiscalização ambiental, à estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente, à capacitação de servidores públicos e para compra de materiais e equipamentos.

Assessoria de Comunicação Social
Redação: Maurício K. Tomedi
3230.3150 / 3230.3100 ramal 25
FAMURS - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul
Marcílio Dias, 574 - Menino Deus - CEP: 90130-000 - Porto Alegre/RS Tel.: (51) 3230-3100

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