sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

PROJETO Dos CCS e FGs CONTINUA EM DEBATE NA CÂMARA.


CERRO LARGO COMEMORA 59 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.

O Município de Cerro Largo, está completando nesta sexta feira dia 28 de fevereiro de 2014, 59 anos de emancipação política.

A Administração Municipal parabeniza o povo de Cerro Largo.

Gente que com seu trabalho diário, constrói o desenvolvimento do Município.
Por isso, não medem esforços quando se fala em solidariedade, em busca do bem-estar comum.

Desejamos que cada munícipe seja um ponto de apoio nesta construção diária, com valores sólidos que ajudem a preparar as crianças e jovens para este processo contínuo de transformação.

Semear ações e colher conquistas, buscando no presente o futuro! Desejamos que as conquistas da comunidade sejam sempre crescentes, demonstrando que somos nós que fazemos o amanhã e que nossa perseverança é a luz que ilumina o caminho rumo a um sociedade mais justa.

Parabéns a todos que diariamente cumprem sua missão, contribuindo assim com o desenvolvimento do município, buscando sempre novos projetos e aceitando o desafio de fazer mais e melhor; não perdendo de vista os anseios da comunidade.

Não existem fronteiras ou limites para alcançarmos nossos objetivos; existem sim barreiras e desafios que são insignificantes na conquista de um sonho.

Acreditando nisso a equipe de Governo tem trabalhado com afinco, para promover uma qualidade de vida melhor para todos.

Parabéns, Cerro Largo, parabéns para nossa gente!

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CONVÊNIO GARANTE CONSTRUÇÃO DE 40 UNIDADES HABITACIONAIS RURAIS.

O Prefeito René Nedel assinou nesta terça feira
dia 25 de fevereiro no auditório da AMM o 
Convênio entre o Município e  a Cooperativa
de Crédito Rural Horizontes Novos de Ijuí, que
viabilizará a construção de 4o unidades habitacionais
rurais.Destas, 36 já estão com a documentação em dia,
enquanto outras quatro unidades ainda dependem de
trâmites burocráticos.

*matéria folha da produção desta quinta feira*

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

CHUVA DE 36MM ALIVIA AGRICULTURA

Cerro Largo teve nesta quarta feira
uma precipitação pluviométrica de 36 mm
o que não é nenhum exagero ,mas dá uma
boa ajuda ao setor agrícola de nosso
município. A previsão para a quinta feira
é de tempo bom
e temperaturas baixas ao amanhecer.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

TARSO WEBER:' ESPORTE AGORA TEM QUEM MANDA ".

O novo secretário de Esportes Tarso Borges Weber
sinaliza de maneira categórica que em poucos dias
terá todo o controle dos acontecimentos da 
sua Secretaria de Esporte ,Juventude e Lazer.

" Fui nomeado para mandar e fazer acontecer ".

Sem dados nos computadores e sem nenhum 
norteamento em documentos da sua pasta,
Weber encontra dificuldades  mas que serão
superadas com muito trabalho e parceria com
às pessoas que querem fazer o Esporte
funcionar mesmo em Cerro Largo.

A rodada do Campeonato Municipal
de Bochas está suspensa por falta 
de documentação.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

CALOR VOLTA E CHUVA SÓ AMEAÇA.

Cerro Largo nesta manhã sofreu novamente
com o calor de verão.
A chuva por enquanto só ronda e ameaça.
A alta umidade incomoda a população que
aguarda ansiosa a chegada das precipitações
pluviométricas marcadas pelas estações
meteorológicas do Estado.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

SISU DA UFFS. 4ª CHAMADA.

Seleção Unificada Sisu/UFFS 2014/1
 
Quarta chamada
Edital 068/UFFS/2014 - Chapecó
Edital 069/UFFS/2014 - Laranjeiras do Sul
Edital 070/UFFS/2014 - Realeza
Edital 071/UFFS/2014 - Cerro Largo
Edital 072/UFFS/2014 - Erechim
 
SEM VESTIBULAR - SEM MENSALIDADE - SEM TAXA DE INSCRIÇÃO
Documentos importantes para Análise de renda
 
 
 
 
 
 

Contatos importantes para o Processo Seletivo
1 - Telefones para equacionar dúvidas referentes à análise de renda

Chapecó (49) - 2049 -1588
Laranjeiras do Sul (42) - 3635 - 8665
Realeza (46) - 3543 - 8300 (geral)
Cerro Largo (55) - 3359 - 3965
Erechim (54) - 3321 - 7066

2 - Telefones para contato das Secretarias Acadêmicas dos campi da UFFS

Chapecó (49) 2049-1500 ou 2049-1520
Laranjeiras do Sul (42) 3635-8650 ou 3635-8665
Realeza (46) 3543 8300 ou 3543-8313
Cerro Largo (55) 3359-3950 ou 3359-3959
Erechim (54) 3321-7050 ou 3321-7068/7084

3 - As dúvidas podem ser encaminhadas também para o e-mail ps.uffs@uffs.edu.br

Documentos Importantes
 
 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

UFFS VAI INSTALAR CAMPUS EM IJUI.

Reitor da UFFS confirma Campus para Ijuí


    Jaime Giolo confirmou a instalação de um campus da Instituição em Ijuí.
O reitor da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS), Jaime Giolo, confirmou nesta segunda-feira (20/02) a instalação de um campus da Instituição em Ijuí.
Segundo ele, a implantação da unidade será incluída no planejamento da Universidade para o ano de 2015. Um seminário para que o projeto seja aprofundado será realizado no próximo dia 10 de março.
Nos próximos meses, o município e a UFFS farão uma estruturação para efetivação do campus. O município já disponibilizou de um imóvel para abrigar a Instituição.
A ideia inicial, conforme Jaime Giolo, “é direcionar os cursos para a formação de professores, podendo, em seguida, qualificar a instituição, oferecendo graduações voltadas à tecnologia e para a saúde”.
A perspectiva de instalação do campus em Ijuí é até 2016, mas de acordo com Giolo, a iniciativa já entrará no planejamento do MEC em 2015.
Fonte: Site da Prefeitura de Ijuí

QUADRILHA PODE TER LESADO GAÚCHOS EM 100 MILHÕES.

Quadrilha de advogados e contadores investigada por lesar 30 mil gaúchos

PF deflagrou operação Carmelina em Bento Gonçalves e Passo Fundo

PF defalgrou operação Carmelina em Bento Gonçalves e Passo Fundo<br /><b>Crédito: </b> Lucas Cidade / Rádio Uirapuru / Especial / CP
PF defalgrou operação Carmelina em Bento Gonçalves e Passo Fundo
Crédito: Lucas Cidade / Rádio Uirapuru / Especial / CP
A Polícia Federal (PF), com apoio do Ministério Público gaúcho, desencadeou na manhã desta sexta-feira a operação Carmelina, com o objetivo de desarticular organização criminosa formada principalmente por advogados e contadores que pode ter lesado mais de 30 mil pessoas no Rio Grande do Sul em valores que superariam R$ 100 milhões.

Estão sendo cumpridos oito mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia e de contabilidade e em uma residência, nos municípios de Passo Fundo e Bento Gonçalves, além de um mandado de prisão preventiva.

A investigação iniciou há dois anos por representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal (MPF). Foi apurado que uma renomada banca de advogados, com sede principal em Passo Fundo, captava clientes e ajuizava ações contra uma empresa de telefonia. As ações eram julgadas procedentes e o valor recebido não era repassado aos clientes ou era pago em quantia muito menor da que havia sido estipulada na ação.

O líder da organização criminosa – que há 15 anos possuía patrimônio modesto – atualmente é proprietário de centenas de imóveis, avião a jato, automóveis de luxo e milhões de reais em contas bancárias.

“Carmelina” é o nome de uma senhora, lesada pelo grupo, que faleceu em decorrência de um câncer. Ela poderia ter um tratamento mais adequado se tivesse recebido a quantia aproximada de R$ 100 mil a que teria direito, valor que os criminosos nunca lhe repassaram.

Bookmark and Share 



Fonte: Correio do Povo

GAZETA INTEGRAÇÃO-EXONERADOS 35 CC's E FG's.



quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

NOTA FISCAL GAÚCHA.


FOLHA DA PRODUÇÃO-EDIÇÃO DE HOJE.



GESTÃO PÚBLICA.

O Eleitor na verdade deverá mandar um grande recado
pelas urnas em Outubro.
 O que o Povo quer na verdade  é Gestão séria na 
Administração Pública.
O Povo não quer mais saber de apadrinhamentos
de qualquer lado.
Toda a imprensa Brasileira vem batendo nesta questão.
O povo quer seriedade na coisa Pública.
Quem realmente paga toda esta conta de
desvios e malversação, má administração e
improbidades é o Povo.
E tá de saco cheio.
Quem viver ,verá !

Princípios da Administração Pública Previstos
no Artigo 37 da Constituição Federal

  1. Quem deve se submeter aos Princípios do art. 37 da Constituição Federal:
Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.


  1. Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:

-         Legalidade
-         Impessoalidade
-         Moralidade
-         Publicidade
-         Eficiência


Princípio da Legalidade


  1. Importância: 
    O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.

  1. Conceito:
    “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).

O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.

Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

Assim, se diz que no campo do direito público a atividade administrativa deve estar baseada numa relação de subordinação com a lei (“Administrar é a aplicar a lei de ofício”, “É aplicar a lei sempre”) e no campo do direito privado a atividade desenvolvida pelos particulares deve estar baseada na não contradição com a lei.

  1. Conceito de Lei:
Quando o princípio da legalidade menciona “lei” quer referir-se a todos os atos normativos primários que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária. Ex: Medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos. Não se refere aos atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, isto é, não podem restringir a liberdade das pessoas.

A Administração, ao impor unilateralmente obrigações aos administrados por meio de atos infralegais, deverá fazê-lo dentro dos limites estabelecidos por aquela lei à qual pretendem dar execução. “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução” (art. 84, IV da CF). “Cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa” (art. 49, V da CF).

  1. Princípio da legalidade em outros ramos do direito:

  • No direito penal (Princípio da estrita legalidade): Também aparece como limite à atuação do Estado e como garantia dos administrados contra os abusos do direito de punir, visto que uma conduta só poderá ser considerada como crime e punida, se estiver prevista previamente em lei.

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”
(art. 5º, XXIX da Constituição Federal).

  • No direito tributário: Também se apresenta como limite à atuação do Estado, visto que a União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios não poderão exigir, nem majorar tributos, senão em virtude de lei (art. 150 da CF). Há exceções que serão estudadas em direito tributário.


Princípio da Impessoalidade

  1. Conceito:
A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

  • Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

  • Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

  • Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

“À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).

  1. Teoria do órgão:
Esta Teoria atribui a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, em vista de atos administrativos, não ao agente que o praticou, mas à pessoa jurídica por ele representada.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art. 37, §6º da CF).

  1. Publicidade nos meios de comunicação de atos do governo:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos” (art. 37, §1º da CF).

A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua. Tal publicidade é uma obrigação imposta ao administrador, não tendo qualquer relação com a com a propaganda eleitoral gratuita.


Princípio da Moralidade

  1. Conceito:
A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

  1. Instrumento para se combater a imoralidade dos atos administrativos:
     
  • Ação Civil Pública: Só pode ser promovida por pessoa jurídica. Ex: Ministério Público, Associação de Classe e etc.

  • Ação Popular: Só pode ser promovida por pessoa física que esteja no pleno exercício dos direitos políticos.

“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência” (art. 5º, LXXIII da CF). Tendo em vista que só se anula o que é ilegal, confirma-se a idéia de que ato imoral é ato ilegal.

“Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular” (súmula 365 do STF).

O prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa é de 5 anos a contar do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança (art. 23, I, da Lei 8429/92)

  1. Hipóteses exemplificativas de imoralidade administrativa:

  • Atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8429/92). Ex: Utilização em obra ou serviço particular, de veículos, materiais ou equipamentos públicos.

  • Atos de improbidade administrativa que importem em prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8429/92). Ex: Aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado.

  • Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração (art. 11 da Lei 8429/92). Ex: Fraude à licitude de concurso público.

    É crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a Constituição Federal, especialmente contra probidade administrativa (art. 85, V da CF).

  1. Sanções aos agentes públicos que pratiquem atos imorais:
“Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário (cofres públicos), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, §4º da CF).

Estas sanções podem ser aplicadas simultaneamente, precedendo de instrumentos que apurem as irregularidades praticadas pelo servidor, ou seja, de processo administrativo disciplinar ou sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Cabe ao legislador infraconstitucional estabelecer a forma e a gradação dessas sanções.

4.1  Cominações previstas na Lei 8429/92:

  • Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 12, I da Lei 8429/92):

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Ressarcimento integral do dano, quando houver
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
  • Pagamento de multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos

  • Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 12, II da Lei 8429/92):

  • Ressarcimento integral do dano.
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

  • Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 12, III da Lei 8429/92):

  • Ressarcimento integral do dano, se houver.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.


Princípio da Publicidade

  1. Conceito:
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).

“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).

  1. Exceções ao princípio da publicidade:
Tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto.

  • Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).

  • Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

  1.  Garantias contra a negativa injustificada de oferecimento pelo Poder Público:
     
  • “Habeas data”: Tem cabimento quando a informação negada injustificadamente é personalíssima (a respeito do requerente). Toda informação ao meu respeito é de meu interesse particular, mas nem toda informação de meu interesse particular é ao meu respeito.

  • Mandado de segurança: Tem cabimento quando a informação negada injustificadamente é de meu interesse privado ou coletivo ou geral.

Cabe mandado de segurança, pois tenho direito líquido e certo a obter informações de meu interesse privado ou coletivo e geral.  Ex: Informação sobre o número em que está o precatório; Sobre um parente que desapareceu; sobre plano de desapropriação em determinado imóvel; Sobre transferência de um preso para outra penitenciária.

A negativa de publicidade aos atos oficiais caracteriza improbidade administrativa. Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, IV da Lei 8429/92). 

O não oferecimento de certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei, gera como conseqüência a caracterização de crime de responsabilidade do prefeito (art.1º, XV do Decreto-lei 201/67).


Princípio da Eficiência

  1. Conceito:
A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas.  - Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.

É relevante lembrar que mesmo antes da inclusão deste princípio na Constituição com a emenda constitucional 19/98, a Administração já tinha a obrigação de ser eficiente na prestação de serviços. Ex: Lei 8078/90; Lei 8987/95.

  1. Princípio da eficiência na Constituição:

  • “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (art. 37, II da CF). Também presente no princípio da impessoalidade.

  • “A União, os Estados, e o Distrito Federal manterão escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos como um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados” (art. 39, §2º da CF).

  • O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público submete-se a um estágio probatório de 3 anos, em que o administrador irá apurar a eficiência na prática (art. 41 da CF). Ex: O administrador verificará a freqüência, o rendimento do trabalho, o cumprimento de ordens emitidas pelo superior.

  • “Como condição à aquisição de estabilidade, o servidor está submetido à avaliação de desempenho por uma comissão constituída para essa finalidade” (art. 41, §4º da CF): Trata-se de uma norma de eficácia limitada, pois esta na inteira dependência de uma lei que dirá quem vai integrar a comissão, quais serão os critérios, quais matéria serão avaliadas e etc.

  • O servidor público estável poderá perder o cargo em razão de insuficiência de desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa e contraditório (art. 41, III da CF): Trata-se de uma norma de eficácia limitada, pois está na inteira dependência da lei.

  • “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder aos limites estabelecidos em lei complementar” (art. 169 da CF). 

    A LC 101/00 estabeleceu que a União não pode gastar com seu pessoal mais de 50% do que arrecada. Já os Municípios e os Estados não podem gastar mais de 60% do que arrecadam. Para cumprimento destes limites acima o Poder Público pode tomar algumas medidas (art. 169, §3º da CF):

  • Redução de pelo menos 20% as despesas com servidores que titularizem cargo em comissão e função de confiança (art. 169, §3º, I da CF).
  • Exoneração dos servidores não estáveis (art. 169, §3º, II da CF).
  • Se as medidas acima não forem suficientes, dispensarão servidores estáveis, desde que o ato normativo especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto de redução de pessoal (art. 169, §4º da CF). O Poder Público deve demonstrar porque a escolha recaiu em determinado servidor, tendo em vista que os critérios não são livres, isto é, que deve considerar o tempo de serviço, a remuneração percebida o número de dependentes, a idade do servidor e etc.

    Assim, o servidor público pode perder o cargo por excesso de quadro ou despesa, quando o Poder Público estiver gastando mais do que lhe for permitido, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, a remuneração do pessoal” (art. 37, §8º, I, II e III da CF): Trata-se do contrato de gestão através do qual se oferece maior autonomia às Autarquias e Fundações em troca do atingimento, durante prazo certo e determinado de novas metas de desempenho (Agências executivas).

  • “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas decorrentes de cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade” (art. 39, §7º da CF).

 www.webjur.com.br/doutrina/Direito_administrativo/principios adm pública

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

EXONERAÇÃO DOS CC'SDA PREFEITURA MUNICIPAL.

Clima de limpa gaveta na Prefeitura Municipal
de Cerro Largo nesta quarta feira.

Com a não Aprovação pela Bancada do PP do projeto
que autoriza a contratação de CC's pelo Executivo, a situação
de atendimento à população vai sofrer carências e quem deve
pagar a conta mais uma vez será a população pela falta
de atendimento às emandas em alguns setores.

A Saúde poderá ser uma das áreas  mais prejudicada,pois um grande
 volume de pessoas que trabalham na área são cargos de
confiança.

Na Administração anterior a ponte era feita através da
Associação Hospitalar via contrato de prestação de
serviços com a Prefeitura e a respectiva contratação de
funcionários " CC'S " do lado partidário do Executivo.

Depois houve através do TC do estado um alerta
e a imediato cancelamento de todos estes contratos,
que foram considerados Inconstitucionais.

Com a maioria na Câmara a Administração anterior
não teve dificuldades em fazer seu projeto de contratação
dos cargos de confiança "CC'S" ser possível.

Agora como o executivo é PMDB/PT e a maioria na
Câmara Municipal é do PP/PTB foi negada a autorização
ao Prefeito René Nedel, bem como também foi tirado
do Executivo Atual a possibilidade de usar ou transferir
recursos do orçamento em percentual igual ao que 
Adair José Trott, ex-Prefeito, usava para dar maior velocidade
a Administração e sem interferência do Legislativo.

 " Política é a arte de negociar."

A pressão da Câmara normalmente é fazer exercer seu 
verdadeiro papel de fiscalizar quando o Executivo é contrário.
Passando batido tudo quando o Executivo " é nosso".

Mas, como deverão acontecer diversas reuniões e
tratativas, algo de novo deve surgir nas próximas
72 horas.

Isso há muito tempo faz parte do jogo político.




terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

NÓS TAMBÉM PODERÍAMOS TER ACESSO PELA UHE SÃO JOSÉ.

Reunião tratou do acesso intermunicipal pela UHE Passo São João
18 de fevereiro de 2014 às 15:22
 
A população de Roque Gonzales e Dezesseis de Novembro, no noroeste gaúcho, poderão encurtar o tempo de deslocamento entre os dois municípios nos próximos meses. A intenção é utilizar comopassagem o acesso pavimentado no interior da Usina Passo São João, construída no rio Ijuí entre os dois municípios. O assunto foi tratado durante a reunião promovida pela Eletrosul, responsável pelo empreendimento, no escritório da Usina e com a presença de representantes da estatal, das administrações municipais envolvidas e de famílias lindeiras, que serão diretamente beneficiadas.
Os prefeitos de Roque Gonzales, Sadi Wust Ribas e de Dezesseis de Novembro, Ademir Gonzatto manifestaram interesse no assunto, uma vez que irá beneficiar a população dos dois municípios, pois além de contar um acesso pavimentado, facilitará o deslocamento e deverá contribuir com o turismo na região.
Para que o acesso pela Usina seja liberado são necessários alguns ajustes legais, termos de responsabilidades, ampla comunicação à população sobre a utilização adequada do acesso, entre outros detalhes que estão em estudos pela Eletrosul e pelos municípios diretamente contemplados. O gerente regional da Eletrosul, Vandro Mantins, destacou que a empresa é parceira das comunidades, valorizou o empenho dos dois prefeitos com relação ao assunto e disse que vai concentrar esforços junto aos departamentos da estatal para que essa conquista se efetive em breve.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Marketing

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

AMM DISCUTE TURISMO REGIONAL.

Planejamento estratégico do turismo regional foi discutido na AMM
12 de Fevereiro de 2014

Potencialidades e deficiências dos municípios na área do turismo foram destaques no encontro. Falta de gestores turísticos é uma das grandes lacunas do setor.

O Rio Grande do Sul tem apenas dois produtos turísticos consolidados no mercado nacional e internacional: Porto Alegre e a Serra Gaúcha. Se a região das Missões quer conquistar maior espaço no setor terá que melhorar substancialmente de forma a manter o turista mais tempo na região. Este foi o recado do chefe do Departamento de Desenvolvimento do Turismo da Secretaria estadual de Turismo (Setur/RS), Maximilianus Pinent, durante o encontro mensal do Departamento de Turismo (Detur), no dia 11 de fevereiro, na sede da Associação dos Municípios das Missões (AMM) e Fundação dos Municípios das Missões (Funmissões). Para buscar alternativas capazes de incrementar o crescimento do turismo missioneiro foi realizada uma oficina, coordenada pela Setur/RS, de forma a identificar as potencialidades e deficiências do turismo missioneiro, que, segundo o próprio representante da Secretaria, Maximilianus Pinent “aparece em crescimento, já está à venda e tem um processo de comercialização”. Além da Setur, participaram da coordenação dos trabalhos Tânia Brizolla e Andressa Damin, da Prisma Consultoria, de Porto Alegre, com o apoio do Detur.
Representantes dos municípios de Cerro Largo; Dezesseis de Novembro; São Nicolau; São Luiz Gonzaga; São Miguel das Missões; São Pedro do Butiá, Santo Ângelo e Sete de Setembro resumiram os pontos fortes e fracos da região das Missões em três grandes eixos: 1) sistema de gestão; 2) estruturação, desenvolvimento e qualificação da oferta turística, e 3) promoção e marketing. O secretário executivo do Departamento e Turismo, Geovani Gisler, está otimista de que a partir destas ações seja possível dar um novo rumo ao desenvolvimento do turismo missioneiro. "A importância do evento está no planejamento das ações e também na presença da Secretaria de Turismo do RS, no processo, que deveria ser constante e não esporádica”, acrescentando ainda que “turismo precisa de orçamento e respeito, além de responsáveis pelo setor no município com conhecimento e capacitação”. Para ele, a região está em uma caminhada longa, avanços são feitos, mas é preciso mais ação.

Formação de gestores do turismo

Maximilianus Pinent relatou que a Setur desenvolveu uma ação de planejamento de marketing do RS e a fórmula para que o turismo cresça e atraia cada vez mais visitantes é uma só: investir na formação de gestores de turismo. Ele explicou que para as lideranças em nível federal ou estadual acreditarem num município como destino atrativo, é importante haver um sistema de gestão turística local atuante, podendo ser desde um conselho municipal de turismo até um conselho que congregue outros setores como cultura ou desenvolvimento econômico.” A partir do entendimento em caráter local, é que se deve começar a conversar com os pares da região, ou seja fazer a identificação dos pontos positivos e negativo, trabalhar juntos, pois são poucas as pessoas que atuam em prol do turismo. Mas se juntar todas elas, teremos uma forte mobilização”, aconselhou Maximilianus Pinent, ressaltando que, a partir daí, os gestores vão começar a reconhecer a importância deste trabalho, principalmente na relação de dialogar com a comunidade.

Fontes de recursos financeiros
O município de Sete de Setembro é um dos que decidiu investir forte no setor turístico como nova fonte de geração de renda para a população. A prefeita Rosane Grabia e diretora de Meio Ambiente da AMM, que participou do encontro, concorda com a análise do integrante da Secretaria de Turismo, de que é fundamental haver uma organização coletiva, enquanto região, pois só o turismo local não mantém o visitante muito tempo na região. “O turista só vem para cá se tiver mais coisas para fazer, e todos os municípios missioneiros têm potencial”, alertou. Além disso, segundo a prefeita setembrense, é preciso também lutar por mais verbas federais para o setor. "Em todos os ministérios existem recursos que podemos buscar, mas parece que o Ministério do Turismo está focado mais para os estados do Norte e Rio de Janeiro. Aqui no Rio Grande a atenção maior é para a serra gaúcha”, constatou, reconhecendo, entretanto, que poucos prefeitos da região missioneira têm foco no turismo. “Existe uma grande preocupação com o setor da agricultura e produção de grãos, que, sem dúvida é imprescindível para a nossa economia, por isso, talvez poucos têm esta visão de que o turismo também gera renda”, explicou , acreditando que, com o passar do tempo esta mentalidade vai mudar.
O secretário Executuivo do Detur reforçou a importância da participação dos prefeitos e equipes dos 26 municípios que compõem a Associação dos Municípios das Missões, nos encontros mensais."Cada um dos gestores municipais precisa estar motivado pelo potencial turístico e história do município, bem como pela arrecadação, que o turismo é campeão", incentivou Geovani Gisler. Prevista para o próximo mês de março, em São Pedro do Butiá, a próxima reunião do Departamento de Turismo vai tratar das medidas que serão adotadas na execução de ações em âmbito regional, conforme identificação das potencialidades e deficiências no setor.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

HOJE TEM ALMOÇO FESTIVO DA AGCL.

A AGCL Associação dos Gremistas de Cerro Largo
promove um almoço festivo neste domingo ,tendo como
local o Clube Cruzeiro do Sul.
Haverá música ao vivo com Gean e Caio(Bandalarga).
O valor do cartão para não sócios é de R$15,00 tendo
no cardápio churrasco e saladas.Na ocasião haverá o sorteio
de uma TV , da rifa beneficiente à cadeira do Sr.Roque Peringer.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

SEXTA FEIRA COM CARA DE INVERNO.

Cerro Largo amanheceu nesta sexta feira com 
cara de inverno.
Além da temperatura baixa, uma fina garoa 
pode ser o prenuncio de que teremos  um
tenebroso inverno.
Menos mal,pois as altas temperaturas vinham
castigando por demais toda a população gaúcha.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

ASSEMBLÉIA DA FAMURS EM TRAMANDAÍ.

AMM esteve representada na assembleia da Famurs, em Tramandaí no dia 07 de Fevereiro de 2014.
Nova fórmula de redistribuição da arrecadação tributária nacional é uma das alternativas para ajudar estados e municípios 

Prefeitos, vices e secretários dos 26 municípios que integram a  Associação dos Municípios das Missões (AMM) participaram da Assembleia Geral de Verão, no auditório da prefeitura, em Tramandaí, nos dias 6 e 7 de fevereiro. Organizado pela Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs) o evento teve como pauta "Chegou a hora de um novo pacto federativo", e o debate das estratégias municipalistas para 2014.  Para o presidente da Associação dos Municípios das Missões (AMM), prefeito René Nedel, de Cerro Largo, o ponto positivo do encontro foi a grande mobilização dos gestores municipais, com cerca de 400 participantes, entre prefeitos, vices e secretários. "Isso mostra que os prefeitos gaúchos estão firmes nas lutas para viabilizar ações e solucionar problemas, sempre com foco na melhoria de vida das comunidades", salientou.
Como aspecto negativo, o dirigente da entidade destacou que o governo do estado não mencionou nenhuma solução para as reivindicações apresentadas na 3ª Marcha Gaúcha dos Prefeitos, que aconteceu em 2013, e foram entregues pela Famurs ao governador Tarso Genro. Das 13 reivindicações, até o momento, somente a do Passe Livre foi atendida. "Foi uma grande frustração não termos nenhuma manifestação por parte do governo do Estado sobre a pauta municipalista, considerando que entre os pleitos principais estão o auxílio emergencial de R$ 200 milhões às comunidades locais, e a antecipação de parcelas do ICMS", lamentou Nedel.

Novo Pacto Federativo

Os prefeitos, por meio da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) entendem que o Pacto Federativo, inalterado há 25 anos, entre União, estados e municípios precisa ser reformulado. A Famurs defende a ampliação da parcela dos municípios e dos estados no total de impostos recolhidos no Brasil. Atualmente, o governo federal concentra 60% das receitas, e os governos estaduais dividem 25% do total, enquanto as prefeituras ficam com somente 15% dos recursos. Por isso, a proposta da Federação é aumentar de 15% para 30% a participação dos municípios e de 25% para 30% a dos estados na divisão do bolo tributário. Com esta condição, a União reduziria sua parcela de arrecadação de 60% pra 40%.
O presidente da Federação, prefeito de Santo Ângelo, Valdir Andres, justificou que a iniciativa é em função do aumento das responsabilidades das prefeituras, sem a devida contrapartida financeira. "As dificuldades vêm crescendo e não sabemos onde vão parar os encargos que são colocados nas costas dos prefeitos. Parece que nossos cofres não têm fundo. Somos o primo pobre da nação", constatou  Andres.
No pronunciamento, durante o evento, o governador Tarso Genro destacou que também prioriza a reforma do pacto federativo, ao ressaltar que "é preciso realizar uma profunda revolução nas relações federativas desse país". Tenho a convicção de que estamos situados no mesmo barco. E esse barco se chama relações federativas, sob as quais eu compartilho das opiniões do presidente da Famurs", assegurou. "A concentração de recursos na União e a falência do nosso sistema tributário determinou uma crise financeira nos municípios e nos estados de maneira brutal. Estamos financiando a União", explicou Tarso Genro.
Presidente da Subcomissão de Assuntos Municipais do Senado, a senadora Ana Amélia Lemos também compartilha com a necessidade de um novo pacto federativo, de forma que os municípios tenham mais autonomia para investir na qualidade de vida de seus moradores. No encontro, a senadora gaúcha ressaltou que "com a situação atual, a cada 100 prefeitos que vão aos gabinetes de senadores e prefeitos em Brasília, 101 solicitam emendas".

A luta dos prefeitos

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, reiterou que os prefeitos estão alinhados com os movimentos populares. "Os prefeitos fazem isso há mais de 15 anos em Brasília. Temos um conflito quase intransponível entre os federados", salientou. Anfitrião do evento, o prefeito de Tramandaí, Edegar Rapach evidenciou que a força dos prefeitos proporciona movimentos fundamentais para o benefício das comunidades gaúchas. Já o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Sossella, disse que a renegociação da dívida pública do Rio Grande do Sul e a distribuição dos royalties do petróleo, também proporcionarão mais receitas para as prefeituras. Representando a Secretaria de Relações Institucionais da presidência da República, Francisco Veríssimo reforçou a  importância da mobilização dos prefeitos gaúchos na viabilização das reivindicações municipais.


*site da AMM*
 

VERMELHINHO COMEMORA 35 ANOS DE ATIVIDADES !

Empresas Vermelhinho atuam em Cerro Largo desde 14 de abril de 1984, há 35 anos . *Texto publicado pela empresa em seu site e demais ...