O
Conselho Universitário (Consuni) finalizou, em reuniões ordinárias
realizadas nos dias 23 e 24 de setembro, a discussão sobre a
regulamentação do processo de consulta prévia à comunidade para escolha
de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS.
A minuta de resolução,
apresentada na 4ª reunião ordinária de 2014, foi formulada por uma
comissão, designada pela Resolução Nº 13/2013 – CONSUNI, cujo relator é o
conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro. Após a apresentação, os
Conselheiros puderam apresentar destaques à minuta, que são observações
com o intuito de aprimorar ou alterar o texto da proposta. Após análise
e debate sobre todos os destaques, o texto da minuta foi finalizado.
Para
o presidente em exercício do Conselho, vice-reitor Antônio Andrioli,
finalizar o debate é salutar para a Instituição, que passa a contar com
um instrumento regulatório importante para seu desenvolvimento. “AUFFS
nunca optou pelo método mais simples e sim pelo melhor método, é por
isso que essa discussão no âmbito do Conselho resultou em uma peça um
tanto extensa e complexa, mas que atende a necessidades primordiais,
como a participação paritária dos segmentos. Esse é um avanço
importantíssimo e pioneiro no Brasil”, destaca.
Andrioli
explica que a participação da comunidade regional neste processo traduz
o reconhecimento do Consuni aos grandes objetivos da Instituição, que
se propõe pública e popular. “Ao oportunizar à comunidade regional a
participação nesse processo de consulta, a Universidade assume que a
sociedade é parte da Instituição, consolidando uma das grandes
preocupações genuínas da UFFS, que é a ampla participação dos
segmentos”, comenta. “Confirmamos nosso compromisso com a sociedade para
além da integração com a pesquisa e a extensão, fazendo com que a
participação seja decisória, também, na definição dos rumos da UFFS,
como é o caso da escolha dos dirigentes máximos da Instituição”.
Veja como será a consulta
Em reuniões realizadas no
mês de maio, o Consuni definiu que a consulta prévia à comunidade
universitária será realizada entre abril e maio de 2015, em data a ser
definida. A consulta terá a participação
dos quatro segmentos, cada um com 25% de peso na votação: docentes,
técnico-administrativos, estudantes e comunidade regional (juntos formam
a Comunidade Universitária).
A
participação da comunidade regional se dará através do voto de
representantes da sociedade civil organizada e através do voto de
eleitor individual. Para o voto de eleitor individual, há normas
específicas: a cada 100 votos individuais, será computado um voto. “A
abertura para votos individuais é importante e permite, inclusive, que
nossos egressos continuem participando das decisões da UFFS”, avalia
Andrioli.
Lista tríplice e processo de votação
O
relator da matéria e presidente da comissão de formulação da minuta,
professor Anderson Ribeiro, explica sobre a constituição da lista
tríplice para nomeação do reitor e do diretor de campus. “Diferente do
processo de escolha de presidente da República e governadores de estado,
por exemplo, a 'eleição' para reitor e diretor de campus não é direta.
Esse processo é chamado de consulta prévia, pela sua diferenciação.
Neste caso, para escolha do reitor, a comunidade votará, entre as
candidaturas, em um nome para integrar a chamada lista tríplice, que
será formulada pelo Consuni com base nos nomes mais votados. Esta lista
será enviada, pelo mesmo Conselho, ao Ministério da Educação. É esta
última instância que procederá à nomeação do reitor da Instituição, a
partir dos três nomes apresentados. Normalmente, o MEC indica para
exercer o cargo o nome mais votado, em consonância com a vontade
manifestada pela comunidade universitária nas urnas”, esclarece.
Sobre
a nomeação do diretor de campus, o professor explica que o processo é
semelhante. “O que muda, no caso do diretor de campus, é que a
comunidade votará para compor uma lista tríplice que é enviada, pelo
Consuni, ao reitor. É o reitor que tem competência para nomear, dentre
os nomes da lista tríplice, quem irá exercer o cargo”, aponta.
O
professor ressalta que a existência da lista tríplice é fruto de uma
legislação brasileira que normatiza esse processo nas instituições de
ensino.
A
minuta para consulta será publicada em forma de resolução nos próximos
dias. Ela é composta por 12 capítulos e abrange a organização do
processo de eleição, diretrizes do processo, votação, apuração e
publicação dos resultados, recursos e composição das listas tríplices.