|
|
Proibida cobrança de tarifa de boleto bancário do
Banco do Brasil em todo o território nacional
|
|
|
|
A 20ª Câmara Cível do TJRS
determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar a tarifa do boleto
bancário de seus clientes. A instituição bancária também foi condenada ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. A
decisão é do último dia 10/4.
Caso
A Defensoria Pública do RS ajuizou
ação coletiva de consumo contra o Banco do Brasil por prática comercial
abusiva na cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário. Requereu
indenização por dano moral coletivo e a substituição dos carnês que possuem
prestações a vencer, subtraindo o encargo indevido.
Sentença
No 1º Grau, a Juíza de Direito
Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto
Alegre, considerou o pedido da Defensoria procedente.
A magistrada determinou a suspensão
da cobrança da tarifa de emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, em
todo o território nacional, devendo o banco providenciar a substituição dos
boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para
os clientes. Também determinou o ressarcimento dos valores cobrados
indevidamente.
Recurso
O relator do apelo no Tribunal de
Justiça foi o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, que confirmou a
sentença.
Segundo o magistrado, a instituição
de tarifas a partir da quantificação de custos operacionais bancários
afigura-se como prática abusiva, na medida em que se transfere ao consumidor
um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente
por constituir custo operacional de sua atividade.
A cobrança mostra-se abusiva porque
fere o disposto no art.51, inciso IV, da Lei nº 8.078/90 e no art. 319 do
Código Civil vigente, por recair sobre a parte economicamente vulnerável, no
caso o consumidor, o ônus do pagamento através de boleto. É direito do
consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso,
justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira.
Na decisão, o relator informou
ainda que, segundo levantamento do Banco Central, as tarifas cobradas no
período entre fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram em média 11,8%. Essa
elevação das tarifas sobre os serviços mais usados pelos consumidores ocorreu
paralelamente ao movimento de reduções nas taxas de juros para
empréstimos.
A tarifa instituída possui como
justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da
própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação
de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário
à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de
consumo ou não, afirmou o magistrado.
Para o relator, a criação da tarifa
é artificial porque não corresponde a serviço efetivo, justificador de
cobrança, mas custo operacional da instituição financeira remunerada no
conjunto.
O relator manteve a sentença e
determinou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. O
Banco do Brasil também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos
jornais.
Também participaram do julgamento
os Desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman, que por
maioria acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70052308905 -15.04.2013
Fonte: http://anoticia.com/noticias/geral/id/1428/proibida-cobranca-de-tarifa-de-boleto-bancario-do-.html |
Cerro Largo-RS..Terra da UFFS, URI ,La Salle/Medianeira,E.E.E. B. Eugenio Frantz ,Aurora FC, Oktoberfest Missões , Expocel, Lojas Becker Ltda-GRUPO BECKER, IBL-Busse Agro ,IPB Agro , BRF S/A LUDAMS Transportes ,A.J.Borghetti, Jaeschke(Moinho,Atacado e SuperMercados), Mecautor Volkswagem, Grupo Graziottin ,Felice Revenda Fiat,Lojas Quero Quero,Clube Campestre Cerro Azul,Clube Caça e Pesca,Clube Cruzeiro do Sul,VERMELHINHO SPORT LINE.
domingo, 5 de maio de 2013
COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VERMELHINHO COMEMORA 35 ANOS DE ATIVIDADES !
Empresas Vermelhinho atuam em Cerro Largo desde 14 de abril de 1984, há 35 anos . *Texto publicado pela empresa em seu site e demais ...
-
Rua Sen.Pinheiro Machado,431-pertinho do Correio Cerro Largo Fone 55.3359.1882 Resp.Técnico: Bioquímico da Família João José Glassen.
Nenhum comentário:
Postar um comentário